Aprovada em 2019, a Reforma da Previdência trouxe mudanças substanciais nas regras para aposentadoria no Brasil, incluindo a exigência de uma idade mínima e pontos de contribuição. Uma das principais regras de transição é a aposentadoria por pontos, que entra em vigor para aqueles que pretendem se aposentar a partir de 2024.

Legislação Previdenciária em Transformação

Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria baseava-se exclusivamente no tempo de contribuição, sem considerar a idade do trabalhador. Contudo, a reforma estipulou a exigência de uma idade mínima e uma pontuação específica para se aposentar pela regra de pontos.

Requisitos para Aposentadoria por Pontos em 2024

A partir de 2024, os trabalhadores interessados em se aposentar por pontos devem satisfazer os seguintes critérios:

Para homens: 101 pontos Para mulheres: 91 pontos

Esses pontos são calculados somando a idade do trabalhador ao tempo de contribuição ao INSS. Por exemplo, um homem com 65 anos de idade e 36 anos de contribuição alcançaria a pontuação necessária para a aposentadoria (65 + 36 = 101).

A regra de pontos para aposentadoria reflete a necessidade de ajuste dos sistemas previdenciários frente ao envelhecimento populacional. Esse aumento progressivo nos pontos ao longo dos anos visa garantir a sustentabilidade dos regimes de previdência diante da crescente expectativa de vida e do aumento da proporção de idosos em relação aos trabalhadores ativos. A inclusão da idade como requisito reconhece a demografia em mudança e busca assegurar a viabilidade dos sistemas de seguridade social, mas também levanta questões de equidade devido à disponibilidade de condições de trabalho prolongadas para todos os trabalhadores

Calcular os pontos para a aposentadoria por pontos

Calcular os pontos é simples. Basta somar a idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Por exemplo:

Aposentadoria Especial por Periculosidade

Em maio de 2023, o Senado aprovou uma lei complementar que trata da aposentadoria especial por periculosidade, em resposta à crescente demanda por proteção e reconhecimento dos trabalhadores que enfrentam ambientes laborais desafiadores. Essa medida representa um avanço notável na legislação previdenciária, reconhecendo a importância de fornecer benefícios adequados para aqueles que exercem atividades em condições de risco à saúde e segurança. Ao estabelecer critérios específicos para a concessão da aposentadoria especial por periculosidade, o legislativo demonstra sua preocupação em garantir direitos justos e equitativos aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, promovendo, assim, maior equidade social e um ambiente de trabalho mais seguro.


Conclusão

A aposentadoria por pontos, conforme estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019, trouxe uma nova dinâmica para o planejamento financeiro pós-carreira dos trabalhadores. A partir de 2024, tornou-se crucial que os trabalhadores compreendam os critérios de elegibilidade, que incluem não apenas a idade mínima, mas também um mínimo de pontos de contribuição ao longo da vida profissional.

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